MINISTÉRIO PÚBLICO E CONSENSUALIDADE
META AGÊNCIA REGULADORA REFLEXIVA?
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v11i1.895Palabras clave:
Ministério Público, Resolução de conflito, Jurisdição compartilhada, Agência reguladoraResumen
O artigo perquire, em revisão bibliográfica, se o Ministério Público brasileiro, com sua atual estatura constitucional, pode ser qualificado como (meta)agência reguladora, a si confiada ou não função jurisdicional, ainda que compartilhada e subsidiária à do Poder Judiciário. O recorte de pesquisa se adstringe às funções administrativas desempenhadas pelo Parquet, enquanto negociador coletivo e à luz interdisciplinar da ciência da resolução de conflitos, não se dedicando a estabelecer limites normativos ao conteúdo do acordo. Em ressignificação do conceito de jurisdição e advogando a premência da reforma do modelo pátrio de justiça administrativa, justifica-se o estudo diante da necessidade de se compreender a natureza da prestação ministerial na contemporaneidade e o alcance jurisdicizante de atos daí decorrentes. Conclui-se que o Ministério Público atua como (meta)agência reguladora reflexiva, desempenhando funções jurisdicionais, conquanto sujeitas à revisão deferente pelo Poder Judiciário.
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Citas
ADLER, Peter. The end of mediation: An unhurried ramble on why the field will fail and mediators will thrive over the next two decades!. Mediate, abril 2009. Disponível em:
<http://www.mediate.com/articles/adlerThe End.cfm>. Consultado em: 14 abr 2020.
ALENCAR, Paulo Wunder de. Autorregulação do Ministério Público. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n.58, p. 179-194, out./dez. 2015.
ALMEIDA, Luiz Cláudio Moura de. Disponibilidade de interesses no inquérito civil. Revista CEJ, Brasília, ano XXIII, n. 78, p. 86-94, jul./dez. 2019.
ARGUELHES, Diego Werneck; LEAL, Fernando. O argumento das “capacidades institucionais” entre a banalidade, a redundância e o absurdo. Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, n. 38, p. 6-50, jan./jun. 2011.
BAPTISTA, Bárbara Lupetti; FILPO, Klever Paulo Leal. Solução consensual de conflitos no código de processo civil brasileiro: Entre as esperanças do legislador e as possibilidades da empiria. Confluências - Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, Niterói, v. 19, n. 3, p. 90-103, 2017.
BARILE, Paulo. Introdução. In: CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por um advogado. Tradução Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
BINICHESCKI, Paulo Roberto. A Doutrina Chevron: o ocaso anunciado. Revista CEJ, Brasília, ano XXI, n. 73, p. 29-39, set/dez 2017.
BRITISH COLUMBIA. Law and Equity Act - Notice to Mediate (Family) Regulation [RSBC 1996] CHAPTER 253. Disponível em: <http://www.bclaws.ca>. Consulta em: 30 abr 2013.
. Small Claims Rules (2012). Disponível em: <http://www.bclaws.ca>. Consulta em: 30 abr 2013.
CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por um advogado. Tradução Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
CANADA. Investment Canada Act. Disponível em: <http://www.ic.gc.ca/eic/site/ica- lic.nsf/eng/lk00064.html#MediationGuideline>. Consulta em 15 abr 2020.
CAPITANT, David. O Ministério Público diante das jurisdições administrativas na França.
Revista CEJ, Brasília, n. 34, p. 56-61, jul/set 2006.
CAPPELLETTI, Mauro. Processo, ideologias e sociedade. Tradução Elício de Cresci Sobrinho. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008.
; GARTH, Bryant. Access to Justice: The worldwide movement to make rights effective
- a General report. Access to Justice: A World Survey. Milan: Dott. A. Giuffrè Editore, 1978.
CINTRA, Antônio Carlos; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini.
Teoria geral do processo. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 1992.
COSTA, Thaise Nara Graziottin. A jurisdição compartilhada como pressuposto à mediação judicial de conflitos. 2017. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá, na linha de Pesquisa Acesso à Justiça e Efetividade do Processo. Rio de Janeiro, 2017.
DANESH, Roshan. Integrating conflict theory and practice. New Westminster: Justice Institute of British Columbia, 2012.
FERREIRA, Sérgio de Andréa. A intervenção do Ministério Público nas fundações. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 127, p. 615-622, jan./mar. 1977. Disponível em: < file:///C:/Users/Membro/Downloads/42195-86659-1-PB%20(2).pdf>. Consulta em: 17 maio 2020.
GEWURZ, Ilan. Re-designing mediation to address the nuances of power imbalance. Michigan, US: Ross School of Business, 2012.
GRECO, Leonardo. Processo de execução. v. 1. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
. Instituições de processo civil. v. 2. Rio de Janeiro: Forense Jurídica, 2010.
GUASQUE, Luiz Fabião. O Estado liberal, as fundações e associações civis instituídas por particulares e o papel do Ministério Público. Revista do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 10, p. 132-134, 1999.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: Teoria e prática. Belo Horizonte/MG: Del Rey, 2006.
HASKELL, Leslie. The Legacy of Rwanda’s Community-Based Gacaca Courts. Human Rights Watch, 30 maio 2011. Disponível em: <https://www.hrw.org/report/2011/05/31/justice- compromised/legacy-rwandas-community-based-gacaca-courts>. Acesso em: 22 abr 2020.
LYONS, Susanna Haas. Social Media and Civic Engagement. Vancouver, Canadá: Simon- Fraser University, 2012.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. A nova regulamentação dos serviços públicos.
Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, n.1, 2005.
MARTINS, Rui Cunha. O ponto cego do Direito: The brazilian lessons. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2011.
MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime Jurídico do Ministério Público. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MINISTÉRIO PÚBLICO/RJ. Gestão digital MPRJ 2020-2021 - Planejamento estratégico, Rio de Janeiro, [20--]. Disponível em: <http://www.mprj.mp.br/web/guest/gestao- digital/planejamento-estrategico>. Acesso em: 7 jul. 2020.
MORAES, Alexandre Rocha Almeida de; DEMERCIAN, Pedro Henrique. Um novo modelo de atuação criminal para o Ministério Público brasileiro: Agências e laboratório de jurimetria. Revista Jurídica ESMP-SP, São Paulo, v.11, p. 14-40, jan./jun.2017.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000.
NEVES, Castanheira. Entre o legislador, a sociedade e o juiz ou entre sistema, função e problema: os modelos actualmente alternativos da realização jurisdicional do Direito. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, v. LXXIV, p.1-44, 1998.
PAULO JUNIOR, José Marinho. Métodos modernos de resolução de conflito em massa.
Revista do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 52, 2015.
PERLINGEIRO, Ricardo; SOMMERMANN, Karl-Peter (Org.). Euro-American Model Code of Administrative Jurisdiction: English, French, German, Italian, Portuguese and Spanish Versions. Niterói: Editora da UFF, 2014.
PERLINGEIRO, Ricardo. Uma perspectiva histórica da jurisdição administrativa na América Latina: tradição europeia-continental versus influência norte-americana. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 2, n. 1, p. 89-136, Jan./April 2015a.
. Demandas judiciais sobre internação hospitalar e medicamentos e escassez de recursos públicos: A justiça faz bem à saúde?. Revista de Direito Administrativo Contemporâneo, v. 17,
p. 115-132, 2015b.
. Desafios Contemporâneos da Justiça Administrativa na América Latina. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 4, n. 1, p. 167-205, jan./abr. 2017.
PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; DUARTE, Marcia Michelle Garcia. Interdisciplinariedade, complexidade e pós-modernidade: Premissas fundamentais para a compreensão do processo civil contemporâneo. RJLB, n.4, ano 4, p. 955-999, 2018.
QUALMAN, Erik. Socialnomics - How Social Media transforms the way we live and do business. 2nd ed. New Jersey, USA: John Wiley & Sons Inc., 2013.
REINO UNIDO. Code of Procedural Rules (1998). Disponível em:
<http://www.justice.gov.uk/courts/procedure-rules/civil/rules/part01>. Consulta em: 30 abr 2013.
RIBEIRO, Daniel Lima. Adaptive regulatory impact assessment: Beyond the foresight- hindsight divide. ResearchGate, set. 2019. Disponível em:
<https://www.researchgate.net/project/Adaptive-Regulatory-Impact-Assessment-Beyond-the- Foresight-Hindsight-Divide>. Consulta em: 13 maio 2020.
. Liderança e estratégia de inovação para o Ministério Público de uma Nova Era: Desafios e caminhos possíveis. ResearchGate, out. 2018. Disponível em:
<https://www.researchgate.net/publication/341159869>. Consulta em: 13 maio 2020.
RODRIGUES, Marco Antonio dos Santos; ALVAREZ, Pedro de Moraes Perri. Arbitragem e a Fazenda Pública. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, v. XIV, 2014.
SPENGLER, Fabiana Marion; SPENGLER NETO, Theobaldo. O acesso à justiça como “direito humano básico” e a crise da jurisdição no Brasil. Scientia Iuris, Londrina , v. 15, n.2,
p. 53-74, dez. 2011.
STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 10. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
SUSSKIND, Lawrence E.; CRUIKSHANK, Jeffrey L. Breaking Robert’s Rules: The new way to run your meetings, build consensus, and get results. New York: Oxford University Press, 2006.
TOFFLER, Alvin. Future Shock - The third wave. New York: Bantam Books, 1980.
URY, William; FISHER, Roger. Getting to yes: negotiating agreement without giving in. 2 ed. New York: Penguin Books, 1992.
UZELAC, Alan (Ed.). Goals of civil justice and civil procedure in contemporary judicial systems - Part I: General Synthesis. New York: Springer International Publishing, 2014. (IUS Gentium, v. 34, n.3).
VERMEULE, Adrian. Judging under uncertainty: An institutional theory of legal interpretation. Cambridge: Harvard University Press, 2006.
WARAT, Luis Alberto. Eco-cidadania e direito: alguns aspectos da modernidade, sua decadência e transformação. Sequências, Florianópolis, n. 28, p. 96-110, jul. 1994.
WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido R.; WATANABE, Kazuo (Coord.). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988. p. 128-135.
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