Edital nº 02/2017
A Revista Estudos Institucionais, vinculada à Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, publicação com periodicidade semestral, disponível em versão eletrônica (ISSN 2447-5467), torna pública a chamada para seleção de pareceristas ad hoc que sejam doutorandos ou doutores em Direito ou na área de ciências sociais aplicadas, e que tenham interesse e disponibilidade para colaborar com o processo de avaliação de artigos submetidos.
Confira abaixo o conteúdo do edital:
EDITAL Nº 02/2017
REI – Revista Estudos Institucionais
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PARECERISTAS AD HOC
Art. 1º. A Revista Estudos Institucionais, vinculada à Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, publicação com periodicidade semestral, disponível em versão eletrônica (ISSN 2447-5467), torna pública a chamada para seleção de pareceristas ad hoc que sejam doutorandos ou doutores em Direito ou na área de ciências sociais aplicadas, e que tenham interesse e disponibilidade para colaborar com o processo de avaliação de artigos submetidos.
Art. 2º. São requisitos para a seleção:
I – Titulação de doutor ou matrícula ativa em curso de doutorado; e
II – Produção científica compatível com a linha editorial da revista e com os padrões adotados pela CAPES em suas avaliações periódicas dos Programas de Pós-Graduação em Direito.
§1º. A linha editorial da revista pode ser encontrada no seguinte endereço eletrônico: http://estudosinstitucionais.com/index.php/REI/about/editorialPolicies#focusAndScopes.
§2º. As compatibilidades a que se refere o inciso II deste artigo serão avaliadas pelo currículo do candidato registrado na Plataforma Lattes do CNPq.
Art. 3º. Os candidatos deverão se inscrever na seleção enviando e-mail, indicando “CHAMADA DE PARECERISTAS”, no campo “Assunto”, para pareceristas.rei@gmail.com e informando:
I – Nome completo;
II – Titulação acadêmica;
III – Nome da Instituição de Ensino Superior em que concluiu ou está cursando Doutorado;
IV – Ano de conclusão do curso de Doutorado ou, se o candidato for doutorando, ano previsto para conclusão;
V – Atuais vínculos institucionais, indicando-se a(s) Instituição(ões) de Ensino Superior e o(s) cargo(s) ocupado(s) pelo candidato respectivamente;
VI – Endereço para correio eletrônico;
VII – Endereço para correspondência convencional e contato telefônico;
Art. 5º. São direitos dos pareceristas selecionados:
I – Receber certificado de conclusão de avaliação após a realização de seus trabalhos, desde que observados os termos do Art. 4º; e
II – Solicitar, a qualquer tempo, declaração de que compõe o Corpo de Pareceristas para fins de comprovação em Instituições de Ensino Superior ou agências de financiamento à pesquisa.
Parágrafo Único: Os trabalhos de avaliação não serão remunerados e, por se tratar de publicação eletrônica, a revista não encaminha exemplares da edição de que participou o parecerista.
Art. 6º. A presente chamada é de fluxo contínuo e válida por 1 (um) ano.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2017.
CARLOS BOLONHA
FÁBIO DE OLIVEIRA
LUIGI BONIZZATO
Comitê Científico
Comitê Científico
Comitê Científico
HENRIQUE RANGEL
Editor Adjunto