O CUMPRIMENTO DA PENA APÓS DECISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA À LUZ DA PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS DE ROBERT ALEXY

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DOI :

https://doi.org/10.21783/rei.v5i3.368

Mots-clés :

Princípio da Presunção de não culpabilidade, Proibição de Proteção deficiente, Conflito, Ponderação de Valores.

Résumé

Trata o presente artigo de análise de decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou entendimento sobre a possibilidade de cumprimento de pena após a confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. O objetivo principal da pesquisa é verificar, à luz da doutrina da ponderação de princípios, exposta por Robert Alexy em sua obra “Teoria dos Direitos Fundamentais”, se o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal ofenderia, em alguma medida, o princípio da presunção de não culpabilidade. Sabe-se que o tema envolve o conflito entre princípios que preveem direitos fundamentais da maior envergadura. O confronto se dá, de um lado, entre o princípio da presunção de não culpabilidade, e, de outro, o princípio da proibição de proteção deficiente que exige um sistema penal eficiente e eficaz. Parte-se da explanação do conteúdo dos princípios em colisão. A seguir expõe-se a doutrina da ponderação de princípios de Robert Alexy e encerra-se com a análise da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, tomada no habeas corpus126.292/SP. Concluiu-se que, no que pese a importância do princípio da presunção de não culpabilidade como direito fundamental, sua leitura não deve ocorrer de forma literal e absoluta cedendo por meio de ponderação de valores, espaço à exigência de um sistema penal eficiente e efetivo decorrente do princípio da proibição da proteção deficiente.

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Bibliographies de l'auteur

Othoniel Alves de Oliveira, Universidade de Fortaleza

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (2008). Graduado em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará (2006). Agente político do Ministério Público do Estado do Ceará.

Rafael Marcílio Xerez, Universidade de Fortaleza

Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2012). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (Mestrado e Doutorado). Juiz Titular da 2a Vara do Trabalho de Fortaleza.

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Publiée

2019-12-18

Comment citer

de Oliveira, O. A., & Xerez, R. M. (2019). O CUMPRIMENTO DA PENA APÓS DECISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA À LUZ DA PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS DE ROBERT ALEXY. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 5(3), 1185–1206. https://doi.org/10.21783/rei.v5i3.368

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