GENDARME DO DIREITO: a tutela penal da saúde pública frente à pandemia do novo Coronavírus

Auteurs

DOI :

https://doi.org/10.21783/rei.v6i3.568

Mots-clés :

Incolumidade pública, epidemia, norma penal em branco.

Résumé

Discorre-se sobre a saúde pública e os crimes utilizados para o enfrentamento da pandemia do coronavírus humano, em particular a infração de medida sanitária preventiva e a controvérsia sobre os complementos normativos editados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

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Bibliographies de l'auteur

Carlos Eduardo Adriano Japiassú, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1992), mestrado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1997), doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2002) e fez estágio pós-doutoral na University of Warwick (2009). É professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, professor associado da Universidade Federal do Rio de Janeiro e coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado – da Universidade Estácio de Sá.

Artur de Brito Gueiros Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Associado de Direito Penal da UERJ, Procurador Regional da República e Coordenador do Centro de Pesquisas em Crimes Empresariais e Compliance (CPJM).

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Publiée

2020-12-30

Comment citer

Japiassú, C. E. A., & Souza, A. de B. G. (2020). GENDARME DO DIREITO: a tutela penal da saúde pública frente à pandemia do novo Coronavírus. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 6(3), 904–923. https://doi.org/10.21783/rei.v6i3.568

Numéro

Rubrique

Dossiê especial