A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E DA LIBERDADE NA ERA DA TECNOLOGIA
O SER HUMANO DA PÓS-MODERNIDADE E OS NOVOS MECANISMOS DE (PSICO)PODER
DOI :
https://doi.org/10.21783/rei.v10i3.800Mots-clés :
Direitos da Personalidade, Liberdade, Autonomia, Tecnologia, Pós-modernidadeRésumé
A sociedade contemporânea vivencia o que alguns teóricos identificam como período “pós-moderno”, que quebrou diversos paradigmas e estabilidades existentes na modernidade, com grandes alterações nos indivíduos, nas sociedades, nas relações humanas, decorrentes, entre outros fatores, da ascensão da tecnologia e do consumismo como meio de satisfação e identidade pessoal. Tal contexto alterou, ainda, os modos em que o controle e o poder são exercidos nesse período. Desta forma, o artigo visa responder a problemática: a tutela dos direitos da personalidade tem sido eficaz na proteção da liberdade frente ao ser humano pós-moderno e aos novos mecanismos de (psico)poder? Assim, objetiva-se, de forma geral, analisar acerca da (in)suficiência e (in)efetividade da proteção atribuída aos direitos da personalidade na contemporaneidade, frente as características do ser-humano pós-moderno e dos novos mecanismos de (psico)poder da era da tecnologia, em especial no que tange a liberdade dos indivíduos. De forma específica, objetivar-se-á analisar: qual é o panorama do ser humano na pós-modernidade e quais os mecanismos de controle e poder que se encontram vigentes atualmente; e, qual é o cenário contemporâneo da tutela dos direitos da personalidade e acerca da (in)suficiência dessa proteção no que tange a liberdade. Para viabilizar a análise proposta, utilizar-se-á do método hipotético-dedutivo, bem como a metodologia pautada na técnica de revisão bibliográfica não sistematizada. As conclusões foram no sentido de ineficácia dos direitos da personalidade na proteção da liberdade frente ao seu humano pós-moderno e aos novos mecanismos de poder.
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