ENTRE SIMBOLISMO E INSTRUMENTALIDADE
UM ENSAIO SOBRE A JURISPRUDÊNCIA VERDE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI :
https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.831Mots-clés :
Supremo Tribunal Federal, Política ambiental, Direito ambientalRésumé
Neste ensaio[1], a partir de nossa experiência prática com litígios constitucionais ambientais e de um levantamento sistemático da jurisprudência do STF dos últimos 10 anos sobre licenciamento ambiental e unidades de conservação, propomos uma avaliação da atuação da nossa Corte Constitucional, por duas óticas: (i.) o que chamamos de seus efeitos simbólicos, que seriam o reconhecimento de situações de inconstitucionalidade e a reafirmação de direitos e deveres constitucionais e (ii.) o que chamamos de seus efeitos instrumentais, que seriam as ordens judiciais que exigem mudanças na condução de políticas públicas. Ao final, levantamos a hipótese de que a atuação do STF nesses temas tem efeitos simbólicos relevantes, apontando diretrizes para a política ambiental, mas mostra timidez na esfera instrumental, evitando interferências fortes em decisões já prolatadas pela administração pública.
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