REFLEXÕES SOBRE O CARÁTER NORMATIVO DO DIREITO INTERNACIONAL E SOBRE O PAPEL DA SOBERANIA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v4i2.269Palavras-chave:
Direito Internacional, Ordem Normativa Sistematizada, Soberania, Igualdade entre os Estados.Resumo
O direito internacional é uma ordem normativa sistematizada, apesar de persistirem críticas a tal constatação. Entre tais críticas está aquela que pressupõe que apenas um sistema normativo tal como as ordens jurídicas internas poderia caracterizar um sistema normativo válido, o que não é correto visto que a ordem internacional não precisa refletir a mesma estrutura da ordem interna para se configurar como um sistema normativo válido. Outro argumento levantado se refere à inexistência de um sistema coercitivo efetivo na ordem internacional, mas tal constatação se mostra falaciosa visto que a aplicação de sanção coercitiva não é requisito para a existência de normas ou de sistemas normativos, mas sim de sua eficácia. Mas se o direito internacional é uma ordem normativa, o que o difere de outros ramos do direito? Por meio da análise do pensamento de autores de diferentes escolas positivistas, o presente artigo propõe demonstrar que a soberania é o principal elemento que diferencia o direito internacional de outros ramos do direito. Para tal fim, as críticas relativas à normatividade do direito internacional serão refutadas, e será demonstrada que a soberania está na gênese do direito internacional, o legitimando e atribuindo-lhe particularidades.
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