OS MOTORISTAS DA PLATAFORMA UBER: FATOS, JULGADOS E CRÍTICA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v6i3.493Palavras-chave:
Economia digital, Trabalho em Plataformas digitais, Uber, Precariedade do trabalhoResumo
A era da indústria 4.0 e o trabalho por “parceria” proposto pelas plataformas digitais ascende no mercado de trabalho como uma nova tendência de produtividade e organização do trabalho, que repete, por sua vez, em novas vertentes, os impasses do Direito Laboral. O presente artigo tem como intuito principal examinar os impactos da economia digital na sociedade contemporânea e sua inovação nas relações de trabalho a partir dos novos arranjos oriundos dos avanços tecnológicos, tomando como exemplo sintomático o padrão da plataforma Uber. Inicia discutindo o cenário da economia digital e suas transformações nos modos de organizar a atividade empresarial, averiguando se tais mudanças se inserem no conceito de disrupção. Adiante, investiga a relação de trabalho promovida a partir da plataforma Uber, analisando como ela se insere nesse novo contexto de economia digital, e o estado de proteção jurídica dos trabalhadores “parceiros”. Com intuito de averiguar a condição formal-jurídica de liberdade dos motoristas parceiros e a plataforma Uber, analisará o perfil dos motoristas, e as condições de trabalho a eles submetidos a partir de resultados colhidos pós aplicação de questionários, afim de aferir o nível da condição econômica de hipossuficiência. Examina ainda as principais decisões judiciais que analisaram a relação jurídica da Uber e os motoristas, para, ao final, possuir elementos para concluir da desnecessidade ou necessidade dessa nova relação laboral estar protegida pelo Direito do Trabalho.
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