LIBERDADE DE EXPRESSÃO E SEUS LIMITES NUMA DEMOCRACIA: o caso das assim chamadas “fake news” nas redes sociais em período eleitoral no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v6i2.522Palavras-chave:
Notícias falsas, Desinformação, Eleições, Liberdade de Expressão e de Informação, DemocraciaResumo
O recurso às redes sociais e seus instrumentos de comunicação e compartilhamento cada vez mais sofisticados e eficazes, tem ganhado – em relativamente pouco tempo – um espaço imenso no campo dos embates político-eleitorais, seja como via direta (oficial) da publicidade eleitoral, seja de modo indireto. Nesse contexto, como se verificou de modo particularmente agudo nas últimas eleições presidenciais nos EUA e no Brasil, o uso das assim chamadas fake news (mas também, entre outros, do discurso do ódio), igualmente dominou o cenário nos mais diferenciados meios de comunicação, com destaque, novamente, para o ambiente das redes sociais na internet. Nesse meio tempo, muito se pesquisou e escreveu sobre tais fenômenos, seja na perspectiva da ciência política, seja sob o ângulo da sociologia, psicologia, antropologia, neurociências, teoria da cultura, dentre outros. No caso do Direito, mais especificamente pela ótica do direito constitucional, um dos problemas centrais com o qual se tem ocupado a academia jurídica, mas também os órgãos estatais (designadamente, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário), é o de verificar em que medida o uso de técnicas de desinformação e o manejo das fake news, de modo especial, tem influenciado o pleno funcionamento da Democracia e de suas instituições, como é o caso, das eleições e do respectivo processo, centrais para uma democracia representativa e partidária. Nessa linha, o presente artigo pretende examinar, discutir e avaliar se – e em que medida – o uso de notícias falsas, falaciosas, descontextualizadas, imprecisas etc., aquilo que se tem designado genericamente de fake news, é protegido pelas liberdades de expressão e de informação e, se for o caso, quais os limites que podem ser legitimamente impostos em momentos de pleito eleitoral, de modo a não configurar um impacto desproporcional sobre o princípio democrático e o efetivo funcionamento das respectivas instituições. Outrossim, pretende-se confirmar a tese, já conhecida, não apenas da imprecisão terminológica, mas também do flagrante reducionismo da figura das fake news para dar conta da complexidade e alcance do fenômeno. Além disso – e esse o objetivo principal – o que se busca é examinar e avaliar, à luz do caso do Brasil e do respectivo marco normativo jurídico-constitucional, mediante recurso ao exemplo da propaganda eleitoral e de sua regulação, como se tem lidado com o uso da desinformação e fake news, quais são os desafios pendentes e em que consistem as possibilidades de equacionamento satisfatório do problema, preservando tanto a liberdade de expressão, quanto o funcionamento das instituições democráticas.Downloads
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