A NIP DA ANS E A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA NA RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS DA SAÚDE SUPLEMENTAR
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v7i1.604Palavras-chave:
NIP, ANS, Resolução de conflito, Assimetria de informação, Eficiência administrativaResumo
O presente artigo busca explorar tema de grande complexidade nas relações de consumo envolvendo a questão de saúde suplementar. Em especial, a denominada Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) da Agência Nacional de Saúde (ANS) e os seus efeitos para a resolução de litígios do consumo e contribuição para a redução da assimetria da informação do órgão regulador perante as empresas reguladas. Trata-se de uma pesquisa exploratória, de maneira retrospectiva, que busca responder a seguinte questão-problema: qual o papel da NIP? A hipótese defendida neste trabalho passa pela afirmação de que a Notificação de Intermediação Preliminar é um modelo de sucesso a título de solução extrajudicial do conflito, além de ser um relevante mecanismo de insumo regulatório por possuir incentivos ímpares para as questões conflituosas postas a sua análise, dentro de seu escopo de abrangência. O objetivo do presente trabalho almeja refletir modelos inspiradores de soluções de conflitos no cenário brasileiro. Sua metodologia perpassa pela análise de dados da ANS, de processos judiciais, além de pesquisa bibliográfica afeta à temática. O resultado da presente pesquisa convida o leitor a não somente desejar um aprofundamento das questões inerentes à NIP na ANS, mas também a reflexões amplas e necessárias no panorama atual de uma intensa judicialização de questões consumeristas em temas diversos.
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