DIAGNÓSTICO DE PARÂMETROS ORIENTADORES À ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL COMO REGULADOR E GESTOR DO PIX
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v9i2.769Palavras-chave:
Ecossistema de pagamentos Pix, Sistema de Pagamentos, Arranjo de pagamentos, Banco Central do Brasil, RegulaçãoResumo
Neste trabalho, demonstrou-se que o ordenamento jurídico brasileiro oferece balizas capazes de orientar a atuação equilibrada do Banco Central do Brasil (BCB) para regular e gerir o Ecossistema de pagamentos instantâneos Pix. Para tanto, apresentou-se o contexto de sua criação, os aspectos gerais de seu funcionamento e a base normativa para a sua instituição, discutindo-se que normas devem ser observadas pelo BCB para assumir essa dupla de funções. Como resultado do estudo realizado, foi possível concluir que a autoridade regulatória deve observar as regras tipicamente impostas às autarquias pelo Direito brasileiro, no que se refere a modelagem da tarifa cobrada dos participantes do Pix, evitando-se ter o lucro como objetivo final de sua empreitada. Apresentando algumas inferências quanto a possíveis consequências práticas decorrentes da necessária observância dos princípios estabelecidos no art. 7º da Lei n. 12.865/2013, no que couber à condição autarquia de natureza especial, admitiu-se a suficiência do ordenamento jurídico brasileiro vigente para permitir que o BCB de forma equilibrada, segura e previsível regule o mercado de pagamentos de varejo no Brasil ao mesmo tempo em que nele presta parcela de serviços envolvidos com a oferta do Pix.
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