SUPREMO CONCILIADOR?

ANÁLISE DOS CASOS ENCAMINHADOS À CONCILIAÇÃO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.823

Palavras-chave:

Conciliação, Mediação, Meios de solução de conflitos, Supremo Tribunal Federal, Processo Constitucional

Resumo

O artigo tem como objetivo analisar os motivos que influenciam o encaminhamento de processos para a conciliação (e para mediação) pelo Supremo Tribunal Federal e qual o papel que as vias consensuais têm desempenhado no âmbito da corte. Para tanto, foi realizada uma análise empírica dos dados disponibilizados no “Painel de Acordos Cíveis” do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo Tribunal Federal, mediante uma análise qualitativa dos documentos processuais de cada caso. Constatou-se, em um primeiro momento, uma predominância de ações originárias envolvendo temas ligados a conflitos federativos, políticas públicas e outros temas com grande repercussão sociopolítica. Dentre as funções atribuídas aos mecanismos de conciliação e mediação, observou-se o seu uso na tentativa de contornar conflitos nos quais uma solução adjudicada implicaria uma interferência significativa do Judiciário no Executivo em termos orçamentários e políticos. Nos conflitos complexos e estruturais, a consensualidade se coloca como estratégia para abertura do diálogo com órgãos técnicos e setores políticos, ainda que com limitações no que diz respeito à participação social. Em casos de controle de constitucionalidade, verifica-se que a Corte submete à transação não a apreciação da constitucionalidade em si, mas sim de questões tangenciais e as circunstâncias conjunturais que levaram ao questionamento trazido pela via do processo constitucional.

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Biografia do Autor

Maria Cecília de Araujo Asperti, FGV Direito SP

Professora da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP). Professora Coordenadora do Núcleo de Acesso à Justiça, Processo e Meios de Solução de Conflitos (NAJUPMESC) da FGV Direito SP. Doutora em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Danieli Rocha Chiuzuli, FGV Direito SP

Doutoranda em Processo Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP). Mestra pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Pesquisadora responsável do Núcleo de Acesso à Justiça, Processo e Meios de Solução de Conflitos (NAJUPMESC) da FGV Direito SP.

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Publicado

2024-05-04

Como Citar

de Araujo Asperti, M. C., & Rocha Chiuzuli, D. (2024). SUPREMO CONCILIADOR? : ANÁLISE DOS CASOS ENCAMINHADOS À CONCILIAÇÃO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 10(2), 450–499. https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.823

Edição

Seção

Dossiê