O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
TENDÊNCIAS E DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v11i1.889Palavras-chave:
Ministério Público, controle externo, segurança pública, Constituição FederalResumo
O Ministério Público brasileiro (MP), em consonância com a evolução sociopolítica nacional, tem se aprimorado ao longo dos anos para exercer suas atribuições constitucionais, notadamente como defensor da ordem jurídica e da estrutura democrática, conforme preconizado no artigo 127 da Constituição Federal de 1988. Passadas mais de três décadas da promulgação da Carta Magna, a atuação do MP é reconhecida como vital para a proteção dos interesses sociais e individuais, exercendo funções análogas às de um Ombudsman e promovendo a accountability. O controle externo da atividade policial, uma das incumbências do MP conforme o artigo 129, inciso VII, da CF, adquire particular relevância na salvaguarda do direito fundamental à segurança pública. No entanto, apesar das prerrogativas constitucionais conferidas ao MP, emergem questionamentos acerca dos limites e da efetividade desse controle, especialmente diante dos desafios enfrentados pelo sistema de justiça e pela segurança pública no Brasil. Este estudo propõe uma revisão bibliográfica e teórico-jurídica, de cunho exploratório e qualitativo, para analisar essas incertezas e fomentar o debate acadêmico sobre o tema. Inspirado na busca por soluções racionais e razoáveis, visa contribuir para o aprimoramento do sistema de segurança pública, utilizando os instrumentos constitucionais e legais disponíveis para assegurar uma sociedade mais segura e equitativa.
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