DECIDING WHEN TO INTERVENE
CRITERIA FOR IDENTIFYING PRIORITY STRUCTURAL LAWSUITS
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.797Keywords:
processo estrutural, jurisdição constitucional, direitos fundamentais, tutela jurisdicional efetivaAbstract
In the last decade, structural litigation have gained prominence in the doctrinal and jurisprudential spheres. This contributed to the number of structural lawsuits filed in the country, especially in the Federal Supreme Court (STF), have increased considerably. To avoid the risk of trivializing structural litigation, this article analyzes which criteria should be considered by the Judiciary to identify priority structural lawsuits. As a research methodology, in addition to documentary and bibliographic analysis, interviews were carried out with justices, law clerks, a federal attorney, professors and lawyers who work in relevant structural lawsuits. The work proposes the use of five criteria: serious violation of fundamental rights; specificity; vulnerable or minority group as victims of the structural problem; permanent inertia of the Public Power; and judicial subsidiarity.
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