DO WE NEED A REGULATORY WATCHDOG?
THE ROLE OF REGULATORY OVERSIGHT BODY IN THE UNITED STATES AND BRAZIL
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v11i3.839Keywords:
Supervisão da Regulação, Tribunal de Contas da União (TCU), Agências Reguladoras, Regulatory oversight bodiesAbstract
The article discusses the role of regulatory oversight bodies (ROBs), in the light of the reference literature and based on the practical experiences of the United States and Brazil. It analyses the institutionalization of the regulatory oversight activity of US agencies carried out by the Office of Information and Regulatory Affairs (OIRA) and the Government Accountability Office (GAO), as well as, in the case of Brazilian regulatory agencies, by the Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) and the Tribunal de Contas da União (TCU). It describes the institutional design of these bodies and entities and presents data from the empirical literature review. It was found that SEAE and TCU cannot be classified as ROBs in Brazil, according to the institutional designs examined, since, among other aspects, they do not act in the inter-institutional coordination of agencies, as facilitators of processes or organizers of information. The conclusion presents considerations on the advantages of institutionalizing a regulatory oversight body in the country, as recommended by the Organization for Economic Cooperation and Development (OECD).
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