HORIZONTALIDADE ESTATAL E NEODISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: REDEFINIÇÕES DA PARAMETRICIDADE DA ADVOCACIA PÚBLICA NA SINDICABILIDADE DEMOCRÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v5i2.390Palabras clave:
Estado Democrático de Direito, Horizontalidade Estatal, Advocacia Pública, Desjudicialização e ExtrajudicializaçãoResumen
O direito administrativo passa nos dias atuais por uma profunda mutação em suas bases teóricas e dogmáticas. Com a evolução do Estado de direito para o Estado democrático de direito e a superação de tradicionais paradigmas, o moderno direito administrativo precisa dispor de uma metodologia não mais formalista, próprio das concepções positivistas. Neste cenário, a ideia de horizontalidade estatal, em um modelo de administração concertada, pelo qual a administração pública, em princípio, abdica à imposição de seu próprio critério de forma imperativa e unilateral e se esforça para encontrar um ponto de equilíbrio adequado entre os interesses públicos que deve perseguir e os interesses particulares das pessoas física e jurídicas, deve ser a tônica da atuação estatal. Ademais, o fenômeno da desjudicialização ou extrajudicialização do direito, caracterizado pelo deslocamento de competências do Poder Judiciário para órgãos extrajudiciais, vem se desenvolvendo em diversas searas. Dentro desta perspectiva de maior democratização do Estado de Direito, deve-se realizar a atividade institucional da Advocacia Pública seja do ponto de vista jurídico-político, seja no desempenho de suas funções e competências, por meio de mecanismos que, ao propiciarem diálogos entre as partes envolvidas em controvérsia, tentam buscar maior segurança jurídica e estabilidade institucional.Descargas
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