O PAPEL DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL NA REGULAÇÃO EXERCIDA PELAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Autores/as

  • Evandro Caldas FGV Direito RIo

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v5i2.391

Palabras clave:

Procuradoria-Geral Federal, Controle de Juridicidade, Devido Processo Administrativo Normativo, Supervisão da Regulação

Resumen

O controle da juridicidade da regulação efetivada por meio da Advocacia-Geral da União, mais especificamente pela Procuradoria-Geral Federal, ainda é pouco debatido no Brasil, embora todos os atos normativos elaborados pelas agências sejam objeto de controle da juridicidade pelos membros dessa instituição. O objetivo desse artigo é avaliar como se dá a atuação dos Procuradores Federais nesses casos e verificar o papel da PGF na relação institucional com as agências reguladoras.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Evandro Caldas, FGV Direito RIo

Pós-Graduado em Direito Público pela Faculdade de Direito de Campos. Mestrando em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio. Procurador Federal. Procurador-Geral da Agência Nacional do Petróleo Gás Natural de Biocombustíveis.

Citas

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Princípio da legalidade e poder regulamentar no estado contemporâneo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 225, jul./set. 2001.

BINENBOJM, Gustavo. Relações entre a Advocacia-Geral da União e as agências reguladoras federais. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 7, n. 27, out./dez. 2009. Disponível em:<http://www.bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=64588>. Acesso em: 25 dez. 2018.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BINENBOJM, Gustavo. Relações entre a Advocacia­Geral da União e as agências reguladoras federais. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 7, n. 27, out./dez. 2009.

CHEVALLIER, Jacques. A Racionalização da Produção Jurídica. Cadernos de Ciência da Legislação, Oieiras, n.3, jan-mar,1992.

GUERRA, Sérgio. Discricionariedade, regulação e reflexividade: uma nova teoria sobre as escolhas administrativas. 4a. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo. Pensando o controle da atividade regulação estatal. In: GUERRA (Coord.). Temas de direito regulatório: Freitas Bastos, 2004.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do direito público. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Discricionariedade Administrativa das autoridades reguladoras e a aplicação das normas punitivas. Revista de Direito Administrativo, v.254. maio/ago.2010

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. A responsabilidade do advogado de Estado. Advocacia de estado e defensoria pública: funções essenciais à justiça. Curitiba: Letra da Lei. 2009.

VALENTE, Patrícia Rodrigues Pessôa. A qualidade da regulação estatal no Brasil: uma análise a partir dos indicadores de qualidade. Tese (Doutorado apresentado junto ao Departamento de Teoria do Estado da Universidade de São Paulo), 2015.

Publicado

2019-10-06

Cómo citar

Caldas, E. (2019). O PAPEL DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL NA REGULAÇÃO EXERCIDA PELAS AGÊNCIAS REGULADORAS. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 5(2), 361–381. https://doi.org/10.21783/rei.v5i2.391

Número

Sección

Dossiê