O FETICHE DO CHAMAMENTO PÚBLICO NOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO DA LEI Nº 13.019/2014
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v5i2.394Palabras clave:
Direito Administrativo, Parcerias na Administração Pública, Lei nº 13.019/2014, Acordo de Cooperação, Chamamento Público.Resumen
A Lei nº 13.019/2014 foi editada para conferir maior segurança jurídica e transparência à relação de parceria entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação. Trata-se de legislação nacional, que vincula todas as esferas federativas, e estabelece três novas espécies de parcerias “público-privadas” – o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação. Neste artigo, nos dedicaremos ao instrumento não oneroso representado pelo acordo de cooperação, mais especificamente quanto à exigência ou não de realização de prévio chamamento público para a sua celebração, com enfoque não apenas na legislação mencionada, mas também nos princípios reitores da Administração Pública. Trata-se de tema candente na prática administrativa, que demanda uma precisa atuação da advocacia pública de forma a dirimir as dúvidas e receios dos gestores públicos, que tem se mostrado constantemente inseguros em celebrar acordos de cooperação de forma direta, sem prévia chamada pública, mesmo que, em regra, a legislação assim permita e a eficiência recomende.Descargas
Citas
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