A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CURIOSA DIFERENÇA DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR VIAS AÉREA E TERRESTRE
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v2i1.47Palabras clave:
Supremo Tribunal Federal, Jurisprudência Tributária, ICMS, Serviço de Transporte de Passageiros, Transporte Aéreo, Transporte TerrestreResumen
O estudo tem por objeto a tributação da prestação dos serviços de transporte, especificamente do transporte de passageiros, bem como a estranha diferença de tratamento, criada diretamente pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, entre os regimes aplicáveis ao transporte de passageiros por via aérea e por via terrestre. Aborda-se a evolução da legislação sobre o tema e, especialmente, examina-se criticamente como a jurisprudência do STF se posicionou a respeito da questão, por meio do julgamento de diversas ações diretas de inconstitucionalidade. O estudo considera juridicamente inconsistente o posicionamento jurisprudencial segundo o qual é inconstitucional a cobrança do ICMS sobre o transporte de passageiros por via aérea e constitucional a cobrança do ICMS sobre o transporte de passageiros por via terrestre.
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Citas
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