CRISES, PANDEMIA E DIREITOS FUNDAMENTAIS: o perigo nas interseções

Autores/as

  • José dos Santos Carvalho Filho

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v6i3.565

Palabras clave:

Democracia e crises, Restrições estatais, Supremacia do interesse coletivo, Controle da legitimidade.

Resumen

O objetivo das presentes considerações é o de fazer breve análise sobre os efeitos de crises profundas, como a pandemia da COVID-19, sobre o regime democrático e, especialmente, sobre a garantia dos direitos fundamentais, incluindo o de liberdade. Em tais situações, pode ocorrer a atuação restritiva do Estado, com ordens de fazer (facere) e de não fazer (non facere) às pessoas. É preciso reconhecer, porém, a tênue membrana que separa a legitimidade da ilegitimidade das medidas. Cabível, então, é o socorro ao princípio da proporcionalidade.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

José dos Santos Carvalho Filho

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ. Professor Direito Administrativo e Direito Constitucional de graduação na UERJ, UFF, UCM e Universidade Estácio de Sá. Professor de pós-graduação em instituições de vários Estados. Professor de cursos preparatórios para concursos públicos. Integrou a equipe docente da EMERJ e da FEMPERJ. Foi Procurador de Justiça do MP-RJ, instituição na qual dirigiu o CEJUR e a Assessoria de Direito Público e Assuntos Internacionais. Exerceu, ainda, a função de Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça. Foi Consultor Jurídico do Ministério Público (2009/2012). Foi Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos do Cidadão do Estado do Rio de Janeiro. Atuou como examinador em diversas bancas de concurso, inclusive para o MP-RJ. Expositor em congressos, seminários, simpósios e conferências realizados em todo o país. Membro do IBDA, do IDAERJ e do IAB. Autor de vários trabalhos jurídicos e obras na área do Direito Público. É autor das obras Manual de direito administrativo, Processo administrativo federal, Comentários ao estatuto da cidade, Consórcios públicos, Improbidade administrativa: prazos extintivos e Ação civil pública. Advogado e consultor jurídico no campo do direito público.

Citas

ALMEIDA FILHO, Agassiz. Comentários à Constituição Federal de 1988 (Coord. por Paulo Bonavides, Jorge Miranda e Walber de Moura Agra). Rio de Janeiro: Gen/Forense, 2009.

ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serano. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Verbatim, 2012.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra, Portugal: Almedina, 1998.

CARVALHO, Luís Gustavo Grandinetti Castanho de. Direito de Informação e Liberdade de Expressão. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Gen; Atlas, 2020.

COELHO, Inocêncio Mártires; MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva: IDP, 2009.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2011.

FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição Brasileira. São Paulo: Saraiva, 5º vol., 1992.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

MARINONI, Luiz Guilherme; SARLET, Ingo Wolfgang; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2015.

MORAES, Guilherme Peña de. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Gen: Atlas, 2012.

ROTHEMBURG, Walter Claudius; CANOTILHO, J.J. Gomes et al. (coord.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva: Almedina, 2013.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2002.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Malheiros, 1999.

ZIMMERMANN, Augusto. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

Publicado

2020-12-30

Cómo citar

Carvalho Filho, J. dos S. (2020). CRISES, PANDEMIA E DIREITOS FUNDAMENTAIS: o perigo nas interseções. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 6(3), 847–860. https://doi.org/10.21783/rei.v6i3.565

Número

Sección

Dossiê especial