A TELEMEDICINA NA SAÚDE SUPLEMENTAR E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NO TRATAMENTO DE DADOS À LUZ DA LGPD
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v7i1.608Palabras clave:
Telemedicina, Saúde suplementar, Proteção de dados pessoais, Regulamentação, Responsabilidade CivilResumen
Este trabalho busca compreender a natureza jurídica da responsabilidade civil do médico como agente de tratamento de dados, quando no exercício da telemedicina no âmbito privado, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados. O debate acerca de limites e de normatização adequada da telemedicina na saúde suplementar também serão explorados na presente pesquisa. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica, documental, com análise dos materiais de forma teórica e qualitativa, sendo exploratória e, tendo sido empregada a abordagem dedutiva. Ao final, em que pese a atividade médica, em regra, ser considerada atividade meio e, por isso, demandando conduta culposa para sua responsabilização, quando sob o enfoque do tratamento de dados a responsabilidade civil deve ser aferida sob o prisma da responsabilidade civil objetiva.
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