A VIABILIDADE CONSTITUCIONAL DA ADOÇÃO DO PARLAMENTARISMO NO BRASIL: O PERENE DILEMA INSTITUCIONAL BRASILEIRO EM SEUS ASPECTOS HISTÓRICOS, JURÍDICOS E POLÍTICOS
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v7i3.624Resumen
O presente estudo trata da viabilidade de uma mudança no sistema de governo no quadro da vigente Constituição da República Federativa do Brasil. Levando em consideração aspectos históricos, jurídicos e políticos, ele busca resgatar o pensamento de autores clássicos da teoria constitucional brasileira acerca do melhor sistema de governo para o país, se o presidencialismo ou o parlamentarismo, e contextualizá-lo na presente conjuntura, expondo um juízo afirmativo a respeito da possibilidade de uma alteração que, por obra do poder constituinte derivado, promova a substituição do atual regime de governo. Sustenta, da mesma forma, que a superação do presidencialismo, modelo institucional anacrônico, rígido e esgotado, e a concomitante adoção do parlamentarismo, sistema muito mais agregador e dinâmico, além de possível juridicamente, é igualmente oportuna do ponto de vista político-institucional. Sua implantação no Brasil poderia, nesse sentido, ser vista como um imperativo de racionalidade das instituições, contribuindo decisivamente para a superação do atual quadro de instabilidade e crise política, de modo a propiciar a consolidação e o aprofundamento da jovem democracia brasileira.
Palavras-chave: crise política - parlamentarismo – presidencialismo.
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