EROSÃO DEMOCRÁTICA E LEGALISMO AUTOCRÁTICO:

O CASO DOS CONSELHOS GESTORES NO GOVERNO BOLSONARO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v8i3.680

Palabras clave:

Direitos Sociais, Políticas Públicas, Conselhos Gestores, Estado Social e Democrático de Direito, Legalismo Autocrático

Resumen

Este artigo reflete sobre os atos normativos editados pelo governo Bolsonaro e que alteraram o desenho institucional dos conselhos gestores de políticas públicas integrantes da administração pública federal. O método adotado é o analítico-dedutivo a partir da reflexão teórica sobre a literatura que trata o Estado Constitucional, o legalismo autocrático e a legislação vigente acerca dos conselhos gestores. A conclusão é de que os atos normativos editados pelo governo sobre os conselhos gestores de âmbito nacional violam os parâmetros democráticos do Estado constitucional, constituindo um dos elementos do legalismo autocrático.

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Biografía del autor/a

Hélio Gustavo Mussoi, Centro Universitário Internacional de Curitiba (Uninter)

 

 

Doacir Gonçalves de Quadros, Programa de Pós graduação de Mestrado em Direito do Centro Universitário Internacional de Curitiba / UNINTER

Doutor em Sociologia (UFPR). Professor de Ciência Política e do Programa de Mestrado Acadêmico em Direito do Centro Universitário Internacional (Uninter). Coordenador do Grupo de Pesquisa “Justiça e poder político: a relação entre o campo jurídico e o campo político e a apropriação do direito como recurso de luta política” (UNINTER), Curitiba, Paraná, Brasil. Endereço eletrônico: dgquadros2001@yahoo.com.br

Citas

REFERÊNCIAS

ABRAHÃO, Marcela Rosa. As restrições aos direitos fundamentais por ato normativo do poder executivo. São Paulo: Almedina, 2017.

ABRANTES, Laís Marcelle Nicolau. Democracia e Estado de Direito no Brasil: O Problema da Inefetividade dos Direitos Fundamentais no País. Revista Direitos Humanos e Democracia, v. 4, n. 8, p. 117–140, 2016. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/5840. Acesso em: 3 jun. 2021.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Jurisdição constitucional: entre constitucionalismo e democracia. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

BARROSO, Luís Roberto. Revolução tecnológica, crise da democracia e mudança climática: limites do direito num mundo em transformação. Rei - Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 3, p. 1234-1313, 18 dez. 2019. Quadrimestral. Disponível em: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/429. Acesso em: 30 out. 2021.

BERMEO, Nancy. On democratic backsliding. Journal of Democracy, National Endowment for Democracy and Johns Hopkins University Press, v. 27, p. 5-19, Jan. 2016.

BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Exposição de motivos n. 19/CC/PR, de 11 de abril de 2019. Brasília: Casa Civil da Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Exm/Exm-Dec-9759-19.pdf. Acesso em: 9 mar. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 622. Relator: Ministro Roberto Barroso. Diário da Justiça Eletrônico (DJe), Brasília, DF, 01 de março de 2021. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5774611. Acesso em: 09 mar. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.121. Relator: Ministro Marco Aurélio. Diário da Justiça Eletrônico (DJe), Brasília, DF, 13 jun. 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id= 15341826697&ext=.pdf. Acesso em: 8 jun. 2020.

CABRAL, Gustavo César Machado. Democracia, autoritarismo y el sofocamiento del Estado Social: una crónica del Brasil de 2019. p. 103-130. In: BRAVO, Álvaro Sánchez; CASIMIRO, Ligia Melo de; GABARDO, Emerson (coeds.). Estado social y derechos fundamentales en tiempos de retroceso. Sevilla: Punto Rojo, 2019.

CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart; OLIVEIRA, Vitória Cristina. Constitucionalização do direito administrativo e a sindicabilidade do ato discricionário. Rei - Revista Estudos Institucionais, v. 2, n. 1, p. 168, 31 jul. 2016. Quadrimestral. Disponível em: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/38. Acesso em: 30 out. 2021.

CÂMARA, Heloisa Fernandes. Populistas e autoritários? Debates sobre usos do conceito. Revista Direito e Práxis, set. 2020. ISSN 2179-8966. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/50402>. Acesso em: 04 abr. 2021.

CARDOSO JR., José Celso. Desmonte do Estado no governo Bolsonaro: menos república, menos democracia e menos desenvolvimento. In: AZEVEDO, Jose Sergio Gabrielli; POCHMANN, Marcio (orgs.). Brasil: incertezas e submissão?. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2019.

CNDH. Relatório Colegiados e Participação Social. Impactos do Decreto nº 9.759/2019. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-de-direitos-humanos-cndh/copy3_of_Relatrio_ColegiadoseParticipaoSocial_ImpactosdoDecreton9759_2019_VersoResumida.pdf. Acesso em 07 jan. 2021.

CORRALES, Javier. Legalismo autocrático na Venezuela. Journal of Democracy em Português, p. 1-24, vol. 4, n. 2, out. 2015. Disponível em: http://plataformademocratica.org/Arquivos/JD-v4_n2_01_Legalismo_autocratico_na_Venezuela.pdf. Acesso em 29 mar. 2021.

FERRAJOLI, Luigi. Pasado y futuro del estado de derecho. RIFP/17(2001).

FIORAVANTI, Maurizio (Org.). El Estado Moderno en Europa: instituciones y derecho. Madrid: Editorial Trotta, 2004.

FREEMAN, Will. Colonization, Duplication, Evasion: the institutional strategies of autocratic legalism. Ssrn Electronic Journal, p. 2-23, 2018. Disponível em: http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3210488. Acesso em: 25 mar. 2021.

FUNES, Patricia. Historia mínima de las ideas políticas en América Latina. Madrid: Turner publicaciones, 2014.

GARGARELLA, Roberto; ROA ROA. Jorge, Diálogo democrático y emergencia en América Latina. Max Planck Institute for Comparative Public Law & International Law (MPIL), n. 2020-21, p. 1-30, 10 jun. 2020. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=3623812. Acesso em 11 jun. 2021.

GINSBURG, Tom; HUQ, Aziz Z. How to save a constitutional democracy. Chicago; London: The Chicago University Press, 2018.

GOMES, José Roberto Torres. Exclusão da participação popular individual na composição de conselhos gestores de políticas públicas. In: XXVI CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI – São Luís-MA. Constituição e democracia II [Recurso eletrônico on-line]. MATOS, Nelson Juliano Cardoso; SAMPAIO, José Adércio Leite (coords). Florianópolis: CONPEDI, 2017. p. 108-123. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/27ixgmd9/8125w9im/3OXyPRLe48hi2mnx.pdf. Acesso em: 02 abr. 2021.

LANDAU, David. Constitucionalismo abusivo. Tradução de Ulisses Levy Silvério dos Reis e Rafael Lamera Giesta Cabral. REJUR - Revista Jurídica da UFERSA, Mossoró, v. 4, n. 7, p. 1-16, jan./jun. 2020. Acesso em: 02 abr. 2021.

LEVITSCKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

MADISON, James. O Federalista nº 48. In: HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O Federalista. Tradução de Ricardo Rodrigues Gama. 3. ed. Campinas: Russell, 2009. p. 307-311.

MAITINO, Martin Egon. Populismo e bolsonarismo. Cadernos Cemarx, Campinas, SP, v. 13, n. 00, p. e020002, 2020. DOI: 10.20396/cemarx.v13i00.13167. Disponível em: https://econtents.bc.unicamp.br/inpec/index.php/cemarx/article/view/13167. Acesso em: 5 abr. 2021.

MEDINA, José Miguel Garcia. Constituição Federal Comentada [livro eletrônico]. 4. ed. e-book baseada na 6 ed. impressa. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2021.

NOVAIS, Jorge Reis. Contributo para uma teoria do estado de direito. Lisboa: Almedina, 2006.

NOVAIS, Jorge Reis. Em defesa do tribunal constitucional: resposta aos críticos. Coimbra: Almedina, 2014.

OLIVEIRA, Gustavo Justino de. A extinção de conselhos e fóruns participativos pelo Decreto n. 9.759/19: enfraquecimento da democracia participativa e desdemocratização da Administração federal. Revista Digital De Direito Administrativo, vol. 7, n. 2, p. 60-79, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i2p60-79. Acesso em 22 maio. 2021.

PARZIALE, Aniello dos Reis. A anatomia dos conselhos participativos. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, v. 14/2020, p. 263-280, jul-set. 2020.

PEREIRA GALVÃO DA SILVA, Manuela. Levando as minorias a sério: refoçando o papel das instituições contramajoritárias em face do legalismo autocrático e do populismo. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, v. 13, n. 1, p. 121-147, 4 ago. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n1ID19805. Acesso em 20 mai. 2021.

PRENDERGAST, David. The judicial role in protecting democracy from populism. German Law Journal, Cambridge University Press (CUP), v. 20, n. 2, p. 245-262, abr. 2019. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1017/glj.2019.15. Acesso em: 22 ago. 2020.

QUADROS, Doacir Gonçalves de; MAZAROTTO, Eduardo Brugnol. Democracy, Public Policies and Judicial Control: is’ there a way to reconcile them?. Revista Juridica, v. 3, n. 60, p. 384-406, ago. 2020. ISSN: 2316-753X. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4187. Acesso em: 23 maio 2021.

RIBEIRO, Gabrielle Carvalho. Controle jurisdicional de políticas públicas, litigância estratégica e o papel dos conselhos de direitos: proposta de redução dos impactos macropolíticos de decisões judiciais. In: XXVI ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI – Brasília-DF. Direitos sociais e políticas públicas II [Recurso eletrônico on-line]. BORGES, Antônio de Moura; PINHEIRO, Douglas Antônio Rocha; STURZA, Janaína Machado (coords). Florianópolis: CONPEDI, 2017. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/roj0xn13/nd2j6j8l/Z4O7cLCXH40h0912.pdf. Acesso em 02 abr. 2021.

SANTOS, Boaventura de Sousa. As democracias também são mortas em silêncio. Outras Palavras. 22. out. 2018. Disponível em: https://outraspalavras.net/crise-brasileira/boaventura-as-democracias-tambem-sao-mortas-em-silencio/. Acesso em 25 mar. 2021.

SANTOS, Marcus Gouveia dos. A Advocacia Pública como instituição essencial ao Estado de Direito Democrático e Social. Rei - Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 2, p. 422-440, 6 out. 2019. Quadrimestral. Disponível em: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/396. Acesso em: 30 out. 2021.

SCHEPPELE, Kim Lane. Autocratic legalism. Law Review, University of Chicago, v. 85, p. 545-583, 2018. Disponível em: https://lawreview.uchicago.edu/publication/autocratic-legalism. Acesso em: 10 ago. 2020.

SOUZA, Claudia Beeck Moreira de; BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; SCHIER, Paulo Ricardo. Crise econômica e a crise democrática: o que resta do Estado Constitucional no Capitalismo Financeirizado. In: SCHIER, Adriana da Costa Ricardo; BITENCOURT, Caroline Müller (orgs.) Direito administrativo, políticas públicas e estado sustentável. Curitiba: Íthala, 2020.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Democracia em crise no Brasil: valores constitucionais, antagonismo político e dinâmica institucional. São Paulo: Contracorrente; Eduerj, 2020.

WEFFORT, Francisco Correia. O populismo na política brasileira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.

Publicado

2022-12-31 — Actualizado el 2023-01-07

Cómo citar

Mussoi, H. G., & de Quadros, D. G. (2023). EROSÃO DEMOCRÁTICA E LEGALISMO AUTOCRÁTICO: : O CASO DOS CONSELHOS GESTORES NO GOVERNO BOLSONARO. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 8(3), 582–606. https://doi.org/10.21783/rei.v8i3.680

Número

Sección

Artigos