JÚRIS COMPOSTOS POR SEIS PESSOAS PARA JULGAMENTO DE CRIMES GRAVES SÃO CONSTITUCIONALMENTE ADMISSÍVEIS?
DOI :
https://doi.org/10.21783/rei.v2i1.45Téléchargements
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Publiée
2016-07-31
Comment citer
Kemp, D. (2016). JÚRIS COMPOSTOS POR SEIS PESSOAS PARA JULGAMENTO DE CRIMES GRAVES SÃO CONSTITUCIONALMENTE ADMISSÍVEIS?. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 2(1), 438–442. https://doi.org/10.21783/rei.v2i1.45
Numéro
Rubrique
Ensaios
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