GRUPOS VULNERÁVEIS E MINORIAS

HÁ UMA DISTINÇÃO TERMINOLÓGICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?

Auteurs

DOI :

https://doi.org/10.21783/rei.v9i3.732

Mots-clés :

Constituição Federal de 1988, grupos vulneráveis, minorias, Supremo Tribunal FederaLl

Résumé

o estudo pretende identificar se a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal — quando trata do direito de igualdade e não discriminação — estabelecem uma distinção terminológica entre “minorias” e “grupos vulneráveis”, identificando quais grupos são enquadrados como minoritários e vulneráveis conforme a jurisprudência do mais alto tribunal brasileiro. Para tanto, utilizou-se do método de abordagem dedutivo e do método de procedimento analítico, objetivando, de início, elucidar a respeito da importância de uma nítida distinção terminológica entre “minorias” e “grupos vulneráveis”, a fim de prestar uma adequada proteção a esses grupos. Em seguida, analisar como se constrói e é incorporada na Constituição Federal de 1988 a noção de especial proteção de “grupos vulneráveis”, buscando identificar se em seu texto há uma distinção terminológica e metodológica entre “minorias” e “grupos vulneráveis”. E, por fim, pretendeu-se averiguar se é possível identificar nas construções jurisprudenciais do STF uma distinção terminológica entre os conceitos de “minorias” e “grupos vulneráveis”, bem como, a partir da análise jurisprudencial desenvolvida, identificar quais os grupos que o STF enquadra dentro de cada conceito.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Bibliographies de l'auteur

Eliziane Fardin de Vargas, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

 

 

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Com Pós-Doutorado na Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg, na Alemanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Lattes:<http://lattes.cnpq.br/6628165246247243>. Orcid:<https://orcid.org/0000-0002-3446-1302>. E-mail:<moniah@unisc.br>.

Références

ALBUQUERQUE, Isete Evangelista. O direito das minorias na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a situação dos índios enquanto minoria étnica do Estado brasileiro. Revista Quaestio Iuris, v. 6, n. 02, p. 11-32, 2013.

ALVES, Fernando de Brito; OLIVEIRA, Guilherme Fonseca de. Democracia e ativismo judicial: atuação contramajoritária do judiciário na efetivação dos direitos fundamentais das minorias. Revista Argumenta – UENP, n. 20, p. 33-45, 2014.

BASTOS, Marcelo dos Santos. Da inclusão das minorias e dos grupos vulneráveis: uma vertente eficaz e necessária para a continuidade da ordem jurídica constitucional. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, n. 18, p. 39-69, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 41/DF. Relator: Min. Roberto Barroso, 08 de junho de 2017. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4917166>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5543/DF. Relator: Min. Edson Fachin, 08 de maio de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4996495>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26/DF. Relator: Celso de Mello, 13 de junho de 2019. Disponível em:<http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4269/DF. Relator: Min. Edson Fachin, 18 de outubro de 2017. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2227157 >. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4275/DF. Relator: Min. Marco Aurélio, 1° de março de 2018. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2691371>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5617/DF. Relator: Min. Edson Fachin, 03 de outubro de 2018. Acesso em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5080398>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3092/SP. Relator: Min. Marco Aurélio, 22 de junho de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2191514>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3165/SP. Relator: Min. Dias Toffoli, 11 de novembro de 2015. Disponível em:<http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2208359>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 291/DF. Relator: Min. Roberto Barroso, 28 de outubro de 2015. Disponível em:<http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4462545>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 460/PR. Relator: Min. Luiz Fux, 26 de junho de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5204904>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 461/PR. Relator: Min. Roberto Barroso, 24 de agosto de 2021. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5204906>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 526/PR. Relator: Min. Cármen Lúcia, 11 de maio de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5496114>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 457/GO. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 27 de abril de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5192888>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 467/MG. Relator: Min. Gilmar Mendes, 29 de maio de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5206806>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRITO, Jaime Domingues. Minorias e grupos vulneráveis: aquilatando as possíveis diferenças para os fins de implementação das políticas públicas. Revista do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da Fundinopi, v. 11, p. 95-110, 2009.

COURA, Alexandre de Castro; ESCOSSIA, Matheus Henrique dos Santos da. A falácia no direito das minorias: a faceta pragmatista a partir do perfil contramajoritário da Corte. Revista de informação legislativa: RIL, v. 52, n. 207, p. 63-80, jul./set. 2015.

FENSTERSEIFER, Tiago. O Conceito Jurídico de Necessitado e o Regime Jurídico de Especial Proteção dos Indivíduos e Grupos Sociais (Hiper)Vulneráveis na Constituição Federal de 1988. Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 2, n. 1, p. 39-82, 2020.

FERNANDES, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas. A Justiça e os vulneráveis: o Poder Judiciário como guardião dos direitos fundamentais incorporados pela Constituição Federal de 1988. Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Coleção Especial 30 anos da Constituição Federal, p. 627-638, 2018.

FRASER, Nancy. Reconhecimento sem ética?. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, p. 101-138, n. 70, 2007.

GROFF, Paulo Vargas; PAGEL, Rogério. Multiculturalismo, Democracia e Reconhecimento. Revista Videre, Dourados, n. 2, p. 51-64, jul./dez. 2009.

HEEMANN, Thimotie Aragon. Igualdade, Teoria do Impacto Desproporcional e Direitos Humanos: uma necessidade na defesa de grupos vulneráveis. Revista Jurídica do Ministério Público, n. 12, p. 63-87, 2018.

JUBILUT, Liliana Lyra. Itinerários para a proteção das minorias e dos grupos vulneráveis: os desafios conceituais e de estratégias de abordagem. In: JUBILUT, Liliana L.; BAHIA, Alexandre G. M.; MAGALHÃES, José L. Q. (Org.). Direito à diferença 1: Aspectos teóricos e conceituais da proteção às minorias e aos grupos vulneráveis. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 13-30.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig; MAAS, Rosana Helena. “Dever de proteção estatal”, “proibição de proteção insuficiente” e controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig; MORAES, Maria Valentina de. Minorias e grupos em situação de vulnerabilidade: as diferenças conceituais jurisprudenciais no tratamento desses grupos pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: SARLET, Ingo Wolfgang; et al. (Org.). Direitos fundamentais: os desafios da igualdade e da tecnologia num mundo em transformação. Porto Alegre: Editora Fundação Fênix, 2020. p. 233-249.

LEVY, Maria Stella Ferreira. O direito das minorias e as nações indígenas no Brasil. Caderno CRH, Salvador, v. 22, n. 57, p. 493-505, set./dez. 2009.

LOPES, Ana Maria D’Ávila. Desafios e perspectivas dos direitos das minorias no século XXI. Revista do Curso de Mestrado em Direito da UFC, p. 161-169, 2008.

MARTINS, Argemiro Cardoso Moreira; MITUZANI, Larissa. Direito das minorias interpretado: o compromisso democrático do direito brasileiro. Seqüência, n. 63, p. 319-352, dez. 2011.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Controle Jurisdicional de Convencionalidade das leis. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MELLO, Patrícia Perrone Campos. Proteção à vulnerabilidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal do Brasil: a defesa da população LGBTI +. Revista da AGU, v. 19, n. 01, p.17-44, jan./mar. 2020.

MENDES, Renat Nureyev. O princípio contramajoritário e a união homoafetiva: a fundamental importância do poder judiciário na solução de um debate hodierno. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, v.8, n.1, p. 185-202, 2013.

MENEZES JÚNIOR, Eumar Evangelista de; BRITO, Edson de Sousa; SOUZA, Maria Helena Borges. Direitos das minorias e os múltiplos olhares jurídicos e sociais. Revista Cadernos de Ciências Sociais da UFRPE, p. 65-78, 2014.

MORAES, Maria Valentina de; OLIVEIRA, Victória Scherer de. Proteção de grupos em situação de vulnerabilidade pela Corte Interamericana de Direitos Humanos: os posicionamentos da Corte de San José à questão. In: Ingo Wolfgang Sarlet. (Org.). Os Direitos Fundamentais num Mundo em Transformação: tópicos Atuais aos 30 anos da CF e 70 anos da DUDH. 1ed.Porto Alegre: Editora Fi, 2019, v. 1, p. 501-520.

NASCIMENTO, Arthur Ramos do; ALVES, Fernando de Brito. Vulnerabilidade de grupos minoritários entre cenários de crise e proteção de direitos. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, v. 36, n. 2, p. 363-388, jul./dez., 2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Study on the rights of the persons belonging to ethnic, religious and linguistic minorities. E/CN. 4/Sub. 2/ 384/ Rev. 1., New York, 1979. Disponível em: <https://digitallibrary.un.org/record/10387>. Acesso em: 05 maio 2021.

PEREIRA, Fernanda Estanislau Alves; FREITAS, Raquel Coelho de. A discriminação enquanto elemento definidor da minoria negra em território brasileiro. Revista de Direitos Sociais e Políticas Públicas, Maranhão, v. 3, n. 2, p. 57-70, 2017.

SÉGUIN, Elida. Minorias e grupos vulneráveis: uma abordagem jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; CASTRO, Lorena Roberta Barbosa. Minorias e grupos vulneráveis: a questão terminológica como fator preponderante para uma real inclusão social. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), v. 5, n. 1, p. 105-122, 2017.

ZAGANELLI, Margareth Vetis; OLIVEIRA, Mateus Miguel; MALANCHINI, Reichiele Vanessa Vervloet de Carvalho. A (in)vulnerabilidade social da mulher à luz do direito das famílias. Humanidades & tecnologia em revista, v. 20, p. 10-24, 2020.

Téléchargements

Publiée

2023-09-13

Comment citer

Fardin de Vargas, E., & Hennig Leal, M. C. (2023). GRUPOS VULNERÁVEIS E MINORIAS: HÁ UMA DISTINÇÃO TERMINOLÓGICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 9(3), 877–904. https://doi.org/10.21783/rei.v9i3.732

Numéro

Rubrique

Artigos

Articles les plus lus par le même auteur ou la même autrice