O PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL

Autores

  • Fábio Konder Comparato Universidade de São Paulo (USP)

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v2i1.37

Palavras-chave:

História do Brasil, Poder Judiciário, Controle Interno, Controle Social, Supremo Tribunal Federal

Resumo

A função judiciária é essencial a toda organização política. Foi a partir da instituição dos juizados reais na Baixa Idade Média, garantindo paz e justiça às populações mais pobres, exploradas pelos barões feudais e menosprezadas pelas autoridades eclesiásticas, que nasceu e pôde desenvolver-se o Estado moderno. Em assim sendo, não se pode deixar de indagar: a quem há de ser atribuída no Estado a função jurisdicional? Em razão do que, devem os titulares desse poder exercê-lo? É admissível que os órgãos judiciários atuem sem controles? A resposta a tais perguntas fundamentais não pode ser feita no plano puramente teórico, sem uma análise concreta da realidade social em que se insere a organização política. Tal realidade define-se, essencialmente, por dois fatores intimamente relacionados: de um lado, a estrutura efetiva (e não apenas oficial) de poder dentro da sociedade; de outro lado, a mentalidade coletiva vigente, entendendo-se como tal o conjunto dos valores éticos predominantes no meio social. No Estado contemporâneo, notadamente no quadro da civilização capitalista, a mentalidade coletiva passou a ser moldada decisivamente pelo grupo social detentor do poder supremo, em função de seus próprios interesses.

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Biografia do Autor

Fábio Konder Comparato, Universidade de São Paulo (USP)

Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra.

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Publicado

2016-07-31

Como Citar

Comparato, F. K. (2016). O PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 2(1), 114–143. https://doi.org/10.21783/rei.v2i1.37

Edição

Seção

Artigos