CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO E A SINDICABILIDADE DO ATO DISCRICIONÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v2i1.38Palavras-chave:
Neoconstitucionalismo, Constitucionalização do Direito Administrativo, Discricionariedade AdministrativaResumo
Com o presente artigo pretende-se tecer uma análise acerca do fenômeno da Constitucionalização do Direito Administrativo, decorrente das transformações no Estado de Direito e, no campo teórico, da mudança de paradigma quanto à exegese do direito, com o advento do neoconstitucionalismo, o qual torna a Constituição Federal parâmetro de interpretação dos demais ramos do ordenamento jurídico. Neste contexto, o conceito de discricionariedade administrativa sofre modificações quanto aos limites de sua interpretação. Por conseguinte, sendo certo que a atividade administrativa é realizada dentro do poder discricionário, tal dever-poder deverá sempre ser utilizado com base em critérios normativos substanciais, de modo a buscar a máxima efetividade dos comandos constitucionais, sendo, assim, plenamente sindicável quanto o controle de excessos ou reconhecimento de legítima opção discricionária.Downloads
Referências
BARRETO, Carolina Pereira. A Constitucionalização do Direito Administrativo: os princípios processuais constitucionais no processo administrativo. In: Ubirajara Coelho Neto (Org.). Temas de Direito Constitucional: Estudos em Homenagem ao Prof.º Osório de Araújo Ramos Filho. Aracaju, SE: Ubirajara Coelho Neto Editor, 2012.
CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart. Discricionariedade Administrativa No Estado Constitucional de Direito. 2ª ed. Curitiba, PR: Juruá, 2007.
CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart; DUARTE, Francisco Carlos. Estado de Direito no contexto do Neo-Constitucionalismo e o papel das garantias fundamentais. In: Conselho Nacional de Pesquisa e PósGraduação em Direito – CONPEDI (Org.). Anais do XVII Encontro Preparatório para o Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis, SC: Boiteaux, 2008.
DE PLÁCIDO E SILVA, Oscar Joseph. Vocabulário Jurídico. 15ª ed. Rio de Janeiro, RJ: Forense, 1998.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Da Constitucionalização do Direito Administrativo: Reflexos sobre o Princípio da Legalidade e a Discricionariedade Administrativa. In: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Carlos Vinícius Alves Ribeiro (Orgs.). Supremacia do interesse público e outros temas relevantes de Direito Administrativo. São Paulo, SP: Editora Atlas, 2010.
FALDINI, Cristiana Corrêa Conde. A Constitucionalização do Direito Administrativo. In: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Carlos Vinícius Alves Ribeiro (Orgs.). Supremacia do interesse público e outros temas relevantes de Direito Administrativo. São Paulo, SP: Editora Atlas, 2010.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3ª ed. Rio de Janeiro, RJ: Nova Fronteira, 1999.
GRAU, Eros Roberto. Poder Discricionário. Revista de Direito Público, Vol. 23, 93, 1990.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 10ª ed. São Paulo, SP: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35ª ed. São Paulo, SP: Malheiros, 2009.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo, SP: Malheiros, 2011.
______. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. 2ª ed. São Paulo,
TOURINHO, Rita Andréa Rehem Almeida. Discricionariedade Administrativa: ação de improbidade & controle principiológico. 2ª ed. Curitiba, PR: Juruá, 2009.
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