AS INSTITUIÇÕES INFORMAIS IMPORTAM

POR UM OLHAR DECOLONIAL NAS PESQUISAS NEOINSTITUCIONAIS NO CAMPO JURÍDICO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v9i1.753

Palavras-chave:

Neoinstitucionalismo, Decolonialismo, Estudos interdisciplinares, Direito Comparado

Resumo

O presente a trabalho se propõe a refletir sobre as contribuições e possibilidades metodológicas de pesquisas neoinstitucionais que englobem práticas e reflexões decoloniais – ou descoloniais – como ferramentas produtivas de mesoanálises, diante da necessidade de repensar os paradigmas de descrição, de avaliação e de transformação das instituições reais a partir das suas regras e dinâmicas informais, especialmente, as que são pautadas nas mobilizações dos seus atores e na pluralidade de acepções e de reinvindicações de direitos que coexistem, se imbricam e se afetam mutualmente com as regras formais. Mediante a adoção teórico-conceitual do neoinstitucionalismo, em conjunto com as reflexões críticas propiciadas por pesquisas empíricas, interdisciplinares e fundo decolonial, objetiva-se elencar caminhos metodológicos possíveis para a identificação do comportamento e da interação entre as instituições formais e informais, das suas regras do jogo e dos seus partícipes de forma a evitar reificações, homogeneizações ou meras compilações legislativas, principalmente, no âmbito do estudo do direito comparado. Logo, dar-se-á enfoque aos contributos do processo de escuta ativa dos jogadores e do seu processo de autopercepção enquanto tais, ressaltando o papel das ações de projetos de extensão e de movimentos sociais em defesa de direitos por meio de mobilizações sociais, litigâncias estratégicas e novas leituras e perspectivas sob as normas postas, propondo, ao fim, possíveis caminhos para edificar uma teoria neoinstitucional de fundo decolonial.

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Biografia do Autor

Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega, Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco

Pós-doutora no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht - Hamburg, Alemanha. Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, com período doutoral sanduíche na Bucerius Law School - Hamburg – Alemanha. Mestra em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco. Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco.

Lênora Santos Peixoto, Universidade Federal de Pernambuco – UFPE

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, inserida na linha “Justiça e direitos humanos na América Latina”. Mestra em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, inserida na linha “Política, direitos e etnicidade”. Especialista em Residência Judicial pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Bacharela em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Bolsista de produtividade CAPES.

Bruno Lamenha, Universidade Federal de Pernambuco – UFPE

Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, inserido na linha “Justiça e direitos humanos na América Latina”. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL. Exerce atualmente a função de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no estado de Alagoas.

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Publicado

2023-05-23

Como Citar

Bitencourt Nóbrega, F. F., Santos Peixoto, L., & Lamenha, B. (2023). AS INSTITUIÇÕES INFORMAIS IMPORTAM: POR UM OLHAR DECOLONIAL NAS PESQUISAS NEOINSTITUCIONAIS NO CAMPO JURÍDICO. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 9(1), 66–94. https://doi.org/10.21783/rei.v9i1.753

Edição

Seção

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