AS INSTITUIÇÕES INFORMAIS IMPORTAM
POR UM OLHAR DECOLONIAL NAS PESQUISAS NEOINSTITUCIONAIS NO CAMPO JURÍDICO
DOI :
https://doi.org/10.21783/rei.v9i1.753Mots-clés :
Neoinstitucionalismo, Decolonialismo, Estudos interdisciplinares, Direito ComparadoRésumé
O presente a trabalho se propõe a refletir sobre as contribuições e possibilidades metodológicas de pesquisas neoinstitucionais que englobem práticas e reflexões decoloniais – ou descoloniais – como ferramentas produtivas de mesoanálises, diante da necessidade de repensar os paradigmas de descrição, de avaliação e de transformação das instituições reais a partir das suas regras e dinâmicas informais, especialmente, as que são pautadas nas mobilizações dos seus atores e na pluralidade de acepções e de reinvindicações de direitos que coexistem, se imbricam e se afetam mutualmente com as regras formais. Mediante a adoção teórico-conceitual do neoinstitucionalismo, em conjunto com as reflexões críticas propiciadas por pesquisas empíricas, interdisciplinares e fundo decolonial, objetiva-se elencar caminhos metodológicos possíveis para a identificação do comportamento e da interação entre as instituições formais e informais, das suas regras do jogo e dos seus partícipes de forma a evitar reificações, homogeneizações ou meras compilações legislativas, principalmente, no âmbito do estudo do direito comparado. Logo, dar-se-á enfoque aos contributos do processo de escuta ativa dos jogadores e do seu processo de autopercepção enquanto tais, ressaltando o papel das ações de projetos de extensão e de movimentos sociais em defesa de direitos por meio de mobilizações sociais, litigâncias estratégicas e novas leituras e perspectivas sob as normas postas, propondo, ao fim, possíveis caminhos para edificar uma teoria neoinstitucional de fundo decolonial.
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