TCU E A JURISPRUDÊNCIA DO STF
CONTROLE DE CONTAS EM FUGA?
DOI :
https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.827Mots-clés :
Tribunal de Contas da União (TCU), Supremo Tribunal Federal (STF), Jurisprudência, ; Comportamentos distintos, DecisõesRésumé
O presente ensaio se propõe a analisar o complexo e nuançado diálogo entre a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora as suas decisões não possuam o mesmo peso jurídico das judiciais e sejam passíveis de revisão pelo Judiciário, o TCU, em certos casos, adota uma postura de "fuga" da jurisprudência do STF, através de três comportamentos distintos: desconsideração de decisões ainda não consolidadas; interpretação restritiva de certas decisões; e criação de motivos para não acatar decisões claras. O artigo examina exemplos concretos desses comportamentos como forma de compreender a postura do TCU em postergar a incorporação ou se esquivar da jurisprudência do STF nas suas decisões.
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Références
ARRUDA CÂMARA, Jacintho; MONTEIRO, Vera; ROSILHO, André; SUNDFELD, Carlos Ari. “O valor das decisões do Tribunal de Contas da União sobre irregularidades em contratos”, em SUNDFELD, Carlos Ari e ROSILHO, André (org.). Tribunal de Contas da União no Direito e na Realidade. São Paulo: Almedina, 2020, p. 324 e ss.
BRAGA, André de Castro O. P. “Quem reformará o TCU? Provavelmente não será o Judiciário”, em ROSILHO, André (org.). Direito Administrativo e Controle de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2023, p. 67.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Mandado de Segurança 35889/DF. Relator: Min. Edson Fachin, 31 de maio de 2019. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=750061080>. Acesso em: 01 abril 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar no Mandado de Segurança 25888./DF. Relator: Min. Gilmar Mendes, 22 mar. de 2006. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho38026/false>. Acesso em: 01 abril 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Questão de ordem em medida Cautelar em Ação Cautelar 1193/RJ. Segunda Turma. Relator: Min. Gilmar Mendes, 09 maio de 2006. Disponível em: < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=353763>. Acesso em: 01 abril 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar no Mandado de Segurança 27743./DF. Relatora: Min. Cármen Lúcia, 01 dez. 2008. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho107401/false>. Acesso em: 01 abril 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar no Mandado de Segurança 31235./DF. Relator: Min. Dias Toffoli, 26 mar. 2012. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho257301/false>. Acesso em: 01 abril 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar nos Embargos de Declaração no Mandado de Segurança 25988/DF. Relator: Min. Celso de Mello, 21 jun. 2006. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho257301/false>. Acesso em: 01 abril 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar no Mandado de Segurança 26410/DF. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 15 fev. 2007. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho120884/false>. Acesso em: 01 abril 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança 27232/DF. Relatora: Min. Cármen Lúcia, 29 jul. 2021. Disponível em: < https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15347162827&ext=.pdf>. Acesso em: 01 abril 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança 27337/DF. Relator: Min. Dias Toffoli, 16 mar. 2021. Disponível em: < https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345934852&ext=.pdf>. Acesso em: 01 abril 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança 27334/DF. Relator: Min. Dias Toffoli, 16 mar. 2021. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho1180195/false>. Acesso em: 01 abril 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar no Mandado de Segurança 27796/DF. Relator: Min. Gilmar Mendes, 27 jan. 2009. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho109037/false>. Acesso em: 01 abril 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar no Mandado de Segurança 28745/DF. Relatora: Min. Ellen Gracie, 06 maio 2010. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho206386/false>. Acesso em: 01 abril 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar no Mandado de Segurança 29123/DF. Relator: Min. Gilmar Mendes, 02 set. 2010. Disponível em: < https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=17392795&ext=.pdf>. Acesso em: 01 abril 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar no Mandado de Segurança 29326/DF. Relatora: Min. Cármen Lúcia, 13 out. 2010. Disponível em: < https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=19998285&ext=.pdf>. Acesso em: 01 abril 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar no Mandado de Segurança 28744/DF. Relatora: Min. Cármen Lúcia, 11 nov. 2010. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho175430/false>. Acesso em: 01 abril 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar no Mandado de Segurança 27837/DF. Relator: Min. Gilmar Mendes, 19 jan. 2009. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho108779/false>. Acesso em: 01 abril 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança 26783/DF. Relator: Min. Marco Aurélio, 16 set. 2013. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho357402/false>. Acesso em: 01 abril 2024.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 101/2004. Relator: Min. Ubiratan Aguiar, 11 fev. 2004. Disponível em < https://www.tcu.gov.br/acordaoslegados/2004/Plenario/AC-2004-000101-UA-PL.doc>.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1678/2007. Relator: Min. Valmir Campelo, 12 junt. 2007. Disponível em < https://www.tcu.gov.br/acordaoslegados/2007/1a-camara/AC-2007-001678-VC-1C.doc>.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1732/2009. Relator: Min. Augusto Nardes, 05 agos. 2009. Disponível em < https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=20156>.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2115/2008. Relator: Min. Raimundo Carreiro, 24 set. 2008. Disponível em < https://www.tcu.gov.br/acordaoslegados/2008/Plenario/AC-2008-002115-RC-PL.doc>.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 549/2006. Relator: Min. Walton Rodrigues, 19 abr. 2006. Disponível em < https://www.tcu.gov.br/acordaoslegados/2006/Plenario/AC-2006-000549-WAR-PL.doc>.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 663/2002. Relator: Min. Ubiratan Aguiar, 19 jun. 2002. Disponível em < https://www.tcu.gov.br/acordaoslegados/2002/Plenario/DC-2002-000663-UA-PL.doc>.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2475/2009. Relator: Min. José Jorge, 21 out. 2009. Disponível em < https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=25525>.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão 156/2000. Relator: Min. Lincoln Magalhães da Costa, 15 mar. 2000. Disponível em < https://www.tcu.gov.br/acordaoslegados/2000/Plenario/DC-2000-000156-LMR-PL.pdf>.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1732/2009. Relator: Min. Augusto Nardes, 05 agos. 2009. Disponível em < https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=20156>.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1678/2007. Relator: Min. Valmir Campelo, 12 junt. 2007. Disponível em < https://www.tcu.gov.br/acordaoslegados/2007/1a-camara/AC-2007-001678-VC-1C.doc>.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 101/2004. Relator: Min. Ubiratan Aguiar, 11 fev. 2004. Disponível em < https://www.tcu.gov.br/acordaoslegados/2004/Plenario/AC-2004-000101-UA-PL.doc>.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 6589/2020. Segunda Câmara. Relator: Min. Raimundo Carreiro, 16 jun. 2020. Disponível em < https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=710588>.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 7687/2020. Primeira Câmara. Relator: Min. Walton Rodrigues, 14 jul. 2020. Disponível em < https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=711383>.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão de Relação 684/2020. Segunda Câmara. Relatora: Min. Ana Arraes, 30 jun. 2020. Disponível em < https://contas.tcu.gov.br/sisdoc/ObterDocumentoSisdoc?codVersao=editavel&codArqCatalogado=20256044>.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 6726/2020. Segunda Câmara. Relator: Marcos Bemquerer, 23 jun. 2020. Disponível em <https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=705299>.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 6712/2020. Segunda Câmara. Relator: Aroldo Cedraz, 23 jun. 2020. Disponível em <https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=710834>.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 6707/2020. Segunda Câmara. Relator: Marcos Bemquerer, 23 jun. 2020. Disponível em <https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=708324>.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 7325/2020. Segunda Câmara. Relator: Vital do Rêgo, 22 abr. 2020. Disponível em <https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=702628>.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 995/2020. Plenário. Relator: Aroldo Cedraz, 17 jul. 2020. Disponível em <https://contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=709983>.
DO REGO, Aline Paim Monteiro. “O Tribunal de Contas da União e a Prescrição da Pretensão Ressarcitória”. Dissertação (Mestrado em Direito) – FGV Direito SP, São Paulo, 2024.
GOMES, Gilberto Mendes C.; LUSTOSA, Pedro A. Azevedo. “Prescrição e ressarcimento do erário pelo TCU após a tese 899 do STF”. JOTA, 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/prescricao-e-Ressarcimento-do-erario-pelo-tcu-apos-a-tese-899-do-stf-05082020>.
KANAYAMA, Ricardo Alberto. “Orientação pacífica do STF e do STJ vincula o TCU? – TCU tem o ônus de dialogar com a jurisprudência dos tribunais superiores”, em ROSILHO, André (org.). Direito Administrativo e Controle de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2023, p. 119.
MARINONI, Luiz Guilherme. O STJ enquanto corte de precedentes: recompreensão do sistema processual da Corte Suprema. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 153 e seguintes.
ROSILHO, André. “Prescrição no TCU: a necessária reconciliação com o Direito – ‘Princípio do colegiado’ não pode justificar regime jurídico de exceção”. JOTA, 2022. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/prescricao-no-tcu-a-necessaria-reconciliacao-com-o-direito-06072022.
ROSILHO, André; GEBRIM, Larissa. “Política de contratações públicas da Petrobras: o que pensam o STF e o TCU?”. R. de Dir. Público da Economia – RDPE. Belo Horizonte, ano 13, n. 50, p. 63-88, abr./jun. 2015.
ROSILHO, André. “Pretensão de ressarcimento no TCU: imprescritível até quando? – TCU precisa explicar por que segue aplicando a súmula da imprescritibilidade”, em ROSILHO, André (org.). Direito Administrativo e Controle de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2023, p. 335.
ROSILHO, André. Tribunais de contas e a prescrição do ressarcimento ao erário – STF aplicará a nova tese ao TCU?”, em ROSILHO, André (org.). Direito Administrativo e Controle de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2023, p. 327.
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