KIRCHHEIMER ENTRE 1928 E 1933: O PARLAMENTO COMO PRINCIPAL LOCUS DEMOCRÁTICO
DOI :
https://doi.org/10.21783/rei.v7i3.688Mots-clés :
Kirchheimer, Parlamento, forma direito, democraciaRésumé
É o Parlamento que está em destaque na obra de Otto Kirchheimer sobre a República de Weimar. Quer para criticar a escolha pelo parlamentarismo nas decisões da Assembleia Nacional Constituinte, quer para defendê-lo do Poder Executivo que promovia o saque de suas competências, referendado pelo Poder Judiciário, é essa a instituição que tem centralidade na análise do autor entre 1928 e 1933. Em dois livros e quinze artigos de intervenção política, o significado e a forma de funcionamento do Poder Legislativo para o Estado Alemão eram permanentemente debatidos. Em um primeiro momento, em função da mudança de significado gerada pela possibilidade de representação da classe trabalhadora, só possível após a implementação do fim do voto censitário e da implementação de sua universalidade. Ainda assim, a legalidade e a democracia possíveis no âmbito do Estado de Direito instituído pela Constituição de Weimar eram vistas com desconfiança por Kirchheimer. Só quando a supressão da legalidade – inclusive de sua aparência – corroeu os fundamentos da República de Weimar, Kirchheimer passou a reconhecer inequivocamente um valor emancipatório na forma direito.
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Références
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Legalidade e Legitimidade (1932)
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A Teoria Constitucional do Conflito Prussiano (1932)
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Reação Constitucional 1932 (1932)
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