LITERALIDADE COMO METÁFORA E EQUIDADE COMO MILAGRE: UM OLHAR SOBRE A OPOSIÇÃO ENTRE NORMATIVISMO E DECISIONISMO
DOI :
https://doi.org/10.21783/rei.v5i2.322Mots-clés :
Direito, Teoria do Direito, Filosofia do DireitoRésumé
Este artigo tem por objetivo trazer uma reflexão em torno da posição do julgador enquanto autor de um texto, a decisão jurídica. Posição esta que limita a sua liberdade de dizer, na decisão, o que quiser, diante do compromisso que deve guardar com o Estado de Direito; discorre acerca dessas implicações a partir dos lugares da legalidade e da literalidade no direito positivo derivados da normatividade kelseniana em contraste com o decisionismo schmittiano, enfatizando o elemento decisionista de toda decisão; aborda a problemática da decisão jurídica como potencialmente arbitrária e a retórica como sustentação de uma crença em torno da literalidade, mesmo diante de decisões que podem ser interpretadas como contra legem, utilizando o argumento da equidade como base.
Téléchargements
Références
BENJAMIN, Walter (1987). Magia e técnica, arte e política: Ensaios sobre literatura e história da cultura. São Paulo: Editora Brasiliense.
BOURDIEU, Pierre (1989). O poder simbólico. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil.
CASTRO JR., Torquato (2009). Metáforas de letras em culturas jurídicas da escrita: como se é fiel à vontade da lei? In: BRANDÃO, Cláudio; CAVALCANTI, Francisco; ADEODATO, João Maurício (Coords.). Princípio da legalidade: da dogmática jurídica à teoria do direito. Rio de Janeiro: Forense.
FERRAZ JR., Tercio Sampaio (2015). Direito, retórica e comunicação: subsídios para uma pragmática do discurso jurídico. São Paulo: Atlas.
JUST, Gustavo; ASSIS, Igor Beltrão Castro de (2014). A teoria dos constrangimentos jurídicos e seu teste de verdade: uma análise retroditiva da arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 132/RJ. Caderno de relações internacionais, Recife, nº 8, p. 159-206, jan./jun. 2014.
KELSEN, Hans (1984). Teoria pura do direito. Coimbra: Arménio Amado.
KERVÉGAN, Jean-François (2006). Hegel, Carl Schmitt: o político entre a especulação e a positividade. Barueri: Manole.
LAZARUS, Sylvain (2017). Antropologia do nome. São Paulo: Editora Unesp.
PLATÃO (2008). A república. São Paulo: Martin Claret.
RODRIGUEZ, José Rodrigo (2002). Controlar a profusão de sentidos: a hermenêutica jurídica como negação do subjetivo. In: BOUCAULT, Carlos Eduardo de Abreu; RODRIGUEZ, José Rodrigo (Coords.). Hermenêutica plural: possibilidades jusfilosóficas em contextos imperfeitos. São Paulo: Martins Fontes.
SALDANHA, Nelson (2005). Da teologia à metodologia: secularização e crise do pensamento jurídico. Belo Horizonte: Del Rey.
__________. (1987). Teoria do direito e crítica histórica. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos.
SCHMITT, Carl (2006). Teologia política. Belo Horizonte: Del Rey.
TROPER, Michel (2001). La théorie du droit, le droit, l’état. Paris: Presses Universitaires de France.
WAGNER, Roy (2017). Símbolos que representam a si mesmos. São Paulo: Editora Unesp.
WARAT, Luis Alberto (1994). Introdução geral ao direito - Interpretação da lei: temas para uma reformulação. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor.
Téléchargements
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online após a publicação na revista.